É muito simples diminuir o custo tributário e as benesses da CLT e das normas coletivas de trabalho dos colaboradores por meio de PJ, mas ainda assim cobrar deles que tenham exclusividade e jornada de trabalho.
Até quando essa fraude irá persistir?
Quer contratar uma PJ? Então, não venha controlar horário de entrada e de saída…
Quer economizar com uma PJ? Então, não cobre trabalho presencial e disponibilidade integral…
Mas a economia não para por aí! Além de controlar horário, exigir dedicação exclusiva e não permitir autonomia, quer ainda pagar contraprestação igual ao salário-base, sem dar férias, FGTS, 13o, horas extras, etc..
Sabia que isso é errado e tem nome, né, patrão (ops de novo, contratante)?
Precarização de mão de obra!
Só que isso tem prazo certo pra dar problemas pra você, sabia?
Basta se comprovar a existência de uma mera subordinação que todos os direitos previstos na CLT e nas normas coletivas são aplicados na justiça do trabalho.
É o famoso barato que sai caro…
Trabalhador não aceite menos do que você merece!
