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Contrata como PJ, mas exige como CLT, empregador (ops, contratante)?

É muito simples diminuir o custo tributário e as benesses da CLT e das normas coletivas de trabalho dos colaboradores por meio de PJ, mas ainda assim cobrar deles que tenham exclusividade e jornada de trabalho.

Até quando essa fraude irá persistir?

Quer contratar uma PJ? Então, não venha controlar horário de entrada e de saída…

Quer economizar com uma PJ? Então, não cobre trabalho presencial e disponibilidade integral…

Mas a economia não para por aí! Além de controlar horário, exigir dedicação exclusiva e não permitir autonomia, quer ainda pagar contraprestação igual ao salário-base, sem dar férias, FGTS, 13o, horas extras, etc..

Sabia que isso é errado e tem nome, né, patrão (ops de novo, contratante)?

Precarização de mão de obra!

Só que isso tem prazo certo pra dar problemas pra você, sabia?

Basta se comprovar a existência de uma mera subordinação que todos os direitos previstos na CLT e nas normas coletivas são aplicados na justiça do trabalho.

É o famoso barato que sai caro…

Trabalhador não aceite menos do que você merece!