Tag: fraude trabalhista

Contrata como PJ, mas exige como CLT, empregador (ops, contratante)?

É muito simples diminuir o custo tributário e as benesses da CLT e das normas coletivas de trabalho dos colaboradores por meio de PJ, mas ainda assim cobrar deles que tenham exclusividade e jornada de trabalho.

Até quando essa fraude irá persistir?

Quer contratar uma PJ? Então, não venha controlar horário de entrada e de saída…

Quer economizar com uma PJ? Então, não cobre trabalho presencial e disponibilidade integral…

Mas a economia não para por aí! Além de controlar horário, exigir dedicação exclusiva e não permitir autonomia, quer ainda pagar contraprestação igual ao salário-base, sem dar férias, FGTS, 13o, horas extras, etc..

Sabia que isso é errado e tem nome, né, patrão (ops de novo, contratante)?

Precarização de mão de obra!

Só que isso tem prazo certo pra dar problemas pra você, sabia?

Basta se comprovar a existência de uma mera subordinação que todos os direitos previstos na CLT e nas normas coletivas são aplicados na justiça do trabalho.

É o famoso barato que sai caro…

Trabalhador não aceite menos do que você merece!

SALÁRIOS PAGOS INDEVIDAMENTE COMO DIREITOS AUTORAIS OU PROPRIEDADE INTELECTUAL

Muitas empresas de informática têm pago “direitos autorais” (ou até direitos de “propriedade intelectual”) a seus empregados, mensalmente e em valores próximos – ou até mesmo superiores – aos salários presentes em carteira de trabalho.

O pagamento de verbas de natureza civil, como é o caso de “direitos autorais”, permeia discussão de longo tempo na justiça laboral, havendo inúmeras decisões que reconhecem que tais valores possuem natureza salarial.

E os motivos para o reconhecimento dos “direitos autorais” como salário, geralmente, são afeitos ao fato de que tais verbas são quitadas de forma mensal, em valores próximos ou superiores ao salário, o que configuraria fraude trabalhista.

Mais! Essas verbas são pagas mesmo que tais empregados não tenham produzido qualquer ”criação”, eis que trabalham com sistemas de manutenção ou, ainda, os programas que desenvolveram são simples ou feitos em equipe, não podendo ser precificado qualquer montante de cessão desses direitos a seus empregadores.

Com isso, tem-se que o pagamento de “direitos autorais” por empresas de tecnologia pode ser uma fraude trabalhista com o intuito de mascarar a sua real natureza salarial, impedindo que sejam quitados outros direitos mais como é o caso de reajustes salariais, 13º salário, férias mais 1/3, horas extras, FGTS e todos os demais direitos trabalhistas que tenham como base esse montante camuflado como “direitos autorais”.