BRASIL E A CONVENÇÃO 158 DA OIT: STF MANTÉM POSSIBILIDADE DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

O STF encerrou julgamento e validou o decreto 2.100/96, do presidente Fernando Henrique Cardoso, que excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT, permitindo que os empregadores possam dispensar seus empregados sem que seja necessária a apresentação de justificativa (ADIn 1.625).

Tal julgamento demorou mais de 26 anos e teve sucessivos pedidos de vista. Porém, agora, análise da questão da exclusão do Brasil da referida convenção da OIT foi finalizada em plenário virtual.

Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros decidiu que a denúncia, pelo presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso, exige também a aprovação do STF para a produção de efeitos no ordenamento jurídico interno.

Entretanto, essa decisão sobre a aprovação do STF só possui efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento desta ação, o que faz com que fique preservada a eficácia das denúncias em período anterior a tal data.