Tag: pai de pet

“PETS” E A RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DAS DESPESAS APÓS O TÉRMINO CONJUGAL

O Superior Tribunal de Justiça encerrou  o julgamento do primeiro recurso que versava sobre despesas com animais de estimação (“pets”) ocorridas após a decretação do fim de união estável de um casal.

Na ação em questão, um homem havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça bandeirante ao pagamento à sua ex companheira de valores referentes às despesas futuras e restituição de despesas pretéritas de 4 cães, os quais foram comprados durante a união estável.

Ao se debruçar sobre o recurso de tal condenação (REsp 1.944.228-SP), entendeu o STJ que a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, não sendo aplicável (nem por analogia) qualquer disposição acerca de pensão alimentícia que é restrita à filiação e regida pelo direito de família.

Reconheceu o STJ também que as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e que, ao término de uma união estável, esta obrigação pode ou não permanecer, a depender do que as partes voluntariamente estipularem.

Assim, se, ao final da união, as partes convencionarem que “o animal de estimação ficará com um deles, este passará a ser seu único dono, que terá o bônus (…) de desfrutar de sua companhia, arcando, por outro lado, sozinho, com as correlatas despesas”.

Tudo porque o “fato de o animal de estimação ter sido adquirido na constância da união estável não pode representar a consolidação de um vínculo obrigacional indissolúvel entre os companheiros (com infindáveis litígios) ou entre um deles e o pet”.