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CANCELAMENTO DE VIAGENS COM DATAS FLEXÍVEIS: QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

É chegado o tão sonhado descanso anual das férias e seu pacote de viagem com data flexível foi cancelado indevidamente. O que fazer?

Como em qualquer relação de consumo, o anúncio vincula o fornecedor (art. 3o, do CDC), criando pra este a obrigação de cumprir integralmente tudo aquilo que prometeu.

Por esse motivo, o consumidor que compra um pacote de viagem não pode ser surpreendido com atrasos, “overbooking” ou trocas de quartos nos hotéis que escolheu. Também, ao comprar um pacote com datas flexíveis, o consumidor deverá receber os serviços sem que o mesmo seja substituído por voucher.

Em qualquer desconformidade surgida, sem sombra de dúvidas que o consumidor terá direito a exigir o cumprimento da oferta ou à devolução daquilo que gastou e até mesmo a indenizações, seja pela quebra do contrato, seja pelas frustrações emocionais que tiver sofrido.

Por outro lado, caso o consumidor opte por receber outro pacote quando for surpreendido por alguma modificação de seu projeto inicial (é um direito dele, já que pagou por isso), fará jus a um abatimento sobre o montante quitado, proporcionalmente ao que não foi fielmente cumprido pelo fornecedor de serviços de viagens em seu anúncio.

Então, se o consumidor se deparar com qualquer acontecimento que ofenda seus direitos, existe a possibilidade de responsabilização do fornecedor.