Tag: casamento

ALTERAÇÃO DE SOBRENOME MARITAL SEM DIVÓRCIO

Certamente você já ouviu alguma história de alguém que não desejava utilizar o sobrenome do outro cônjuge ao casar, porém o fez por pressão amorosa, da família ou de terceiros, ou ainda, porque não sabia que não precisavam adotá-lo ou porque era obrigatório se utilizar o sobrenome do marido (antes de 1977).

O ponto é que, com a adoção do sobrenome marital, muitos nubentes se esquecem que terão que alterar todos os seus documentos (RG, CPF, passaporte, visto, título eleitoral, entre outros) para que passem a constar o seu nome correto (agora de casado).

Isso sem falar que o nome é uma das principais (senão a principal) forma de nos individualizar, eis que através dele nos representamos perante a sociedade, sendo um dos principais aspectos da nossa identidade. E, por esse motivo, muitos cônjuges, que adotam o sobrenome de seus parceiros, acabam não se identificando com o acréscimo e se arrependem da troca.

Entretanto, a partir da entrada em vigor da Lei 14.382/22, o que era possível de se fazer somente por processo judicial, agora pode ser concretizado diretamente no cartório e sem qualquer necessidade de autorização do outro cônjuge.

É isso mesmo… Você sabia?

Se você se casou e adotou o sobrenome do outro cônjuge, mas se arrependeu, você pode retirar o sobrenome sem se divorciar!

Outra: tal lei possibilita ainda que, mesmo após o casamento, haja a inclusão do sobrenome do outro cônjuge na constância do relacionamento.